Cenário:
Um produtor rural realizou, em 28/10, a compra de uma peça fora do estado, pagando o ICMS diferencial de alíquota (DIFAL) devido à operação interestadual. Após um período, a peça apresentou defeito, e, em 10/11, o produtor decidiu devolvê-la, optando por não substituir o item.
A empresa recolheu a peça e efetuou a devolução financeira ao produtor.
Dúvidas:
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Em relação ao ICMS DIFAL pago pelo produtor no momento da compra, há alguma forma de ele recuperar o valor, considerando que não permaneceu com a peça?
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Esse direito à restituição do ICMS DIFAL caso haja, é afetado pelo período decorrido entre a compra e a devolução, ou ele pode solicitar a recuperação do imposto independentemente do prazo?
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Caso a empresa opte por enviar uma peça nova em substituição à defeituosa, a operação seria equiparada a uma operação de garantia? Nesse caso, seria necessário que o produtor pagasse novamente o ICMS DIFAL, considerando que se trataria de uma nova operação tributada?