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[Resolvido] REF. RECOLHER DIFERENCA DIFAL

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(@vinicius-moraes)
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Entrou: 7 meses atrás

Boa tarde a todos, 

estou com uma situação inédita para mim.

Foi feito o recolhimento de um DIFAL de aquisição de ativo de um produtor rural, porém, recolhi a menor, segundo a notificação.

Recebi a notificação para regularizar, com pena de suspensão da IE, quitar a diferença atualizada.

Estou na dúvida de como realizar esse cálculo e preenchimento do DAR, código de receita...

O tributo foi pago, ficou divergente o juros e multa.

Exemplificando:

Valor Quitado

Valor Tributo: R$ 1.619,38
Valor Multa: R$ 113,24
Valor Juros R$ 16,19
Total: R$ 1.748,81

Valor Corrigido Integral

Valor Tributo: R$ 1.619,38
Valor Multa: R$ 323,88
Valor Juros R$ 58,62
Total: R$ 2.001,88

Entendo que tenho que recolher a diferença da multa e juros, mas como emitir o DAR? Ou é outro entendimento que ter que ser aplicado?

 

att,

Vinicius B. F. de Moraes

66 9 9622-7578

4 Respostas
Posts: 1284
Usuário validado
(@coelho)
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Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde!

A SEFAZ/MT disponibilizou um e-mail em que o contribuinte envia os dados e lhe é enviado o valor correto a pagar o DIFAL. 

No caso apresentado, será encaminhado o valor da diferença a pagar.

Segue o e-mail:

calculadifal@sefaz.mt.gov.br

 

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1 Reply
(@vinicius-moraes)
Entrou: 7 meses atrás

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Posts: 5

@moutinho boa tarde,

já recebi notificação a recolher, porém, errei no preenchimento do DAR e paguei a menor.

Agora tenho que recolher apenas a diferença para sanar o problema. 

É aqui a minha dúvida, como fazer o Dar apenas dessa diferença.

Não sei se nesse e-mail eles irão fazer o cálculo e gerar o Dar da diferença a pagar.

att,

 

 

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Posts: 5
Topic starter
(@vinicius-moraes)
Active Member
Entrou: 7 meses atrás

Bom dia, 

para conhecimento, consegui orientação e na própria ferramenta Demonstrar Cálculo de Imputação há uma opção de inserir pagamentos já realizados. Ela abate e demonstra a diferença a recolher.

 

att,

Vinicius B. F. de Moraes

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Posts: 1284
Usuário validado
(@coelho)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia!

Pelo que entendi, o DAR foi pago em atraso e, com isso, o contribuinte foi notificado a pagar a diferença, tendo em vista que o cálculo dos juros e multa do DIFAL estavam incorretos.

Nesse caso, o contribuinte deverá acessar o servidor fazendário e verificar o valor principal que foi considerado. E nesse caso, o DAR da diferença será composto pela diferença do valor principal e juros e multa que serão calculados na emissão do DAR. 

Importante salientar que deverá ser inserido, no DAR, o período de referencia  correto.

Assim, será calculado os juros e multa corretos.

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