Boa tarde a todos,
estou com uma situação inédita para mim.
Foi feito o recolhimento de um DIFAL de aquisição de ativo de um produtor rural, porém, recolhi a menor, segundo a notificação.
Recebi a notificação para regularizar, com pena de suspensão da IE, quitar a diferença atualizada.
Estou na dúvida de como realizar esse cálculo e preenchimento do DAR, código de receita...
O tributo foi pago, ficou divergente o juros e multa.
Exemplificando:
Valor Quitado
Valor Tributo: R$ 1.619,38
Valor Multa: R$ 113,24
Valor Juros R$ 16,19
Total: R$ 1.748,81
Valor Corrigido Integral
Valor Tributo: R$ 1.619,38
Valor Multa: R$ 323,88
Valor Juros R$ 58,62
Total: R$ 2.001,88
Entendo que tenho que recolher a diferença da multa e juros, mas como emitir o DAR? Ou é outro entendimento que ter que ser aplicado?
att,
Vinicius B. F. de Moraes
66 9 9622-7578