Notifications
Clear all

[Resolvido] Remessa por conta ordem material publicitário

4 Posts
2 Usuários
0 Reactions
187 Visualizações
Posts: 37
Topic starter
(@robertamendonca)
Trusted Member
Entrou: 2 anos atrás

O contribuinte Cnae principal: 4683-4/00 Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo, recebeu do fornecedor uma nota fiscal de remessa de material publicitário por conta e ordem (6949) de fora do estado de MT, discriminado no rodapé da nota fiscal brindes diversos nos quais temos: caneta, pazinha personalizada, garrafa, caixa térmica, faca de churrasco, bonés.
- Dúvida:

- É devido o ICMS Diferencial de alíquotas desse remessa (6949), porque material propaganda enviada pelo fornecedor considera-se uso e consumo?

- O Fornecedor não recolheu o ICMS Substituição tributaria desses brindes, só recolheu o ICMS NORMAL .Teremos que recolher o ICMS SUBSTITUIÇÃO da mercadoria que constar na portaria 195/2019?

3 Respostas
Posts: 1352
Usuário validado
(@foss)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

@robertamendonca

Se estes itens forem destinados a distribuição como brinde, não haverá a incidência do ICMS diferencial de alíquotas, deverá emitir documento fiscal de saída com o destaque do ICMS, nos termos do 652 a 656 da parte geral do RICMS/MT.

Att.

Geronaldo Martello Foss

 

-02/05/2024.

Responder
1 Reply
(@robertamendonca)
Entrou: 2 anos atrás

Trusted Member
Posts: 37

@foss 

- O Fornecedor não recolheu o ICMS Substituição tributaria desses brindes, só recolheu o ICMS NORMAL .Teremos que recolher o ICMS SUBSTITUIÇÃO da mercadoria que constar na portaria 195/2019?

 
 
Responder
Posts: 1352
Usuário validado
(@foss)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

@robertamendonca

A obrigação do destinatário consiste em emitir o documento fiscal de saída nos termos da resposta de 02/05/2024.

Att.

Geronaldo Martello Foss

06/05/2024.

Responder
Compartilhar: