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[Resolvido] Ressarcimento DIFAL

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Topic starter
(@lucas-bovetto-maziero)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Prezado, boa tarde 

Tenho a seguinte dúvida. 

Operação de venda de máquinas agrícolas o Estado do Paraná para Mato Grosso feita de pessoa jurídica para pessoa física (produtor rural) que incorporou o maquinário no ativo imobilizado. 

A empresa, ante acordo com o produtor, realizou o pagamento do DIFAL. 

Essse recolhimento do DIFAL foi em valor maior do que o 1,5% previsto no Convênio 52/91 que o MT adere, ou seja, ocorreu recolhimento à maior. 

Como a empresa arcou com esse valor, existe possibilidade de solicitar o ressarcimento?

 

Se sim, como funciona esse ressarcimento?

1 Reply
Posts: 415
Usuário validado
(@anacleto)
Honorable Member
Entrou: 2 anos atrás

Resposta: O pedido de repetição de indébito deverá ser formalizado por meio do Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos - e-Process, disponível para acesso no sítio eletrônico www.sefaz.mt.gov.br, conforme  PORTARIA N° 215/2021-SEFAZ, que Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados nos processos de repetição de indébito, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda.

https://www.sefaz.mt.gov.br/eprocess/util/ViewMenuEProcessModAberto.jsp

 

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