Prezado, boa tarde
Tenho a seguinte dúvida.
Operação de venda de máquinas agrícolas o Estado do Paraná para Mato Grosso feita de pessoa jurídica para pessoa física (produtor rural) que incorporou o maquinário no ativo imobilizado.
A empresa, ante acordo com o produtor, realizou o pagamento do DIFAL.
Essse recolhimento do DIFAL foi em valor maior do que o 1,5% previsto no Convênio 52/91 que o MT adere, ou seja, ocorreu recolhimento à maior.
Como a empresa arcou com esse valor, existe possibilidade de solicitar o ressarcimento?
Se sim, como funciona esse ressarcimento?