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RESTAURANTES E SIMILARES

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 Anny
Topic starter
(@anny)
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Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde.

Uma empresa do Simples Nacional, com CNAE Principal 56.11-2-01 - Restaurantes e similares:

- Ao adquirir insumos para a produção de seus pratos para venda no estabelecimento, deve dar entrada nos mesmos como uso e consumo ou matéria-prima ? (Exemplo de alguns insumos: óleo vegetal, açúcar, vegetais, polpa de fruta, carne, tortilhas para pratos mexicanos, entre outros)

- Nas aquisições interestaduais dessas mesmas mercadorias citadas acima, precisa ser recolhido o ICMS DIFAL ? 

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(@claudenir)
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Entrou: 1 ano atrás
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(@claudenir)
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Entrou: 1 ano atrás

@anny, bom dia.

Sobre insumos não há incidência de DIFAL. DIFAL incide sobre operações de aquisição interestadual de bens ou mercadorias destinadas a uso, consumo ou ativo imobilizado nos termos dos incisos IV e V e § 8° do art. 2° do RICMS/MT.  

Sendo insumo então a entrada será como matéria-prima.

Sobre o tema, sugiro a leitura da Decisão Normativa n° 002/2023-CSRP/SEFAZ

At.te   Claudenir M. Fardin 03/04/2024

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 Anny
(@anny)
Entrou: 1 ano atrás

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@claudenir Obrigada.

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Usuário validado
(@claudenir)
Entrou: 1 ano atrás

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@anny A SEFAZ agradece seu contato e feedback.

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