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[Resolvido] SECRETARIA DE FAZENDA DE MATO GROSSO DISPONIBILIZA NOVO CANAL DE ATENDIMENTO - CÁLCULO DO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA

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Adilson
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(@adilson)
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Entrou: 2 anos atrás

A Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso lançou um novo canal para auxiliar os contribuintes no cálculo do Diferencial de Alíquota do ICMS (DIFAL) para operações com destino ao Estado.

O objetivo da iniciativa é oferecer mais segurança e precisão aos contribuintes na apuração do imposto a ser recolhido, garantindo maior confiabilidade nos cálculos, evitando erros e consequente autuação na circulação da mercadoria.

COMO FUNCIONA O NOVO CANAL:

Os interessados deverão solicitar através do e-mail calculadifal@sefaz.mt.gov.br uma memória de cálculo personalizada para a operação que desejam realizar, anexando a Nota Fiscal a ser utilizada na operação.

O novo canal atende apenas solicitações relacionadas ao cálculo do DIFAL.

Para outras dúvidas ou solicitações, utilize os canais habituais da SEFAZ/MT disponíveis no link FALE CONOSCO.

Após o recebimento da memória de cálculo, para emissão do DAR-DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO, o interessado deverá acessar a página principal da Sefaz/MT no endereço www5.sefaz.mt.gov.br e seguir os procedimentos descritos no documento anexo:

Posts: 426
Usuário validado
Topic starter
(@procedimentos)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Prezado(a) contribuinte,

Informamos que o serviço de cálculo do Diferencial de Alíquota (DIFAL), disponibilizado pela SEFAZ-MT através do e-mail calculadifal@sefaz.mt.gov.br, foi criado com o propósito educativo, visando orientar e capacitar os profissionais sobre as nuances do cálculo do DIFAL.

Após 6 (seis) meses desde o lançamento, entendemos que o objetivo principal foi alcançado, permitindo que os contabilistas adquirissem o conhecimento necessário para realizar os cálculos de forma independente.

Por esse motivo, a SEFAZ-MT informa que o serviço será descontinuado. Mensagens enviadas para este e-mail serão atendidas até o dia 30/11/2024.

Para esclarecer dúvidas futuras, convidamos você a acessar o nosso Portal do Conhecimento, no link: Diferencial de Alíquotas.

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