o fornecedor envio nota com retenção de ST porem a nota de compra já é destinada a consumo, fato que está inclusive no rodapé da nota fiscal, posso me creditar desse valor? a cobrança de DIFAL é devida nesse caso ?
o fornecedor envio nota com retenção de ST porem a nota de compra já é destinada a consumo, fato que está inclusive no rodapé da nota fiscal, posso me creditar desse valor? a cobrança de DIFAL é devida nesse caso ?
@paulo-cleir-cassio, bom dia!
Paulo, compra fora do estado de mercadoria classificada como Consumo, incide o ICMS DIFAL (inciso IV, art. 2º das DP do RICMS-MT). Vedado crédito (inciso III, Art. 116 das DP do RICMS-MT).
ok mais no caso ela ja veio com ST retido, ou seja icms pago até o consumidor final. No caso a empresa , por que teria que pagar ICMS novamente ?