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ST em nota destinada a consumo

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(@paulo-cleir-cassio)
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Entrou: 10 meses atrás

o fornecedor envio nota com retenção de ST porem a nota de compra já é destinada a consumo, fato que está inclusive no rodapé da nota fiscal, posso me creditar desse valor? a cobrança de DIFAL é devida nesse caso ?

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5 Respostas
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(@jrosa)
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Entrou: 2 anos atrás

@paulo-cleir-cassio, bom dia!

Paulo, compra  fora do estado de mercadoria classificada como  Consumo, incide o ICMS DIFAL (inciso IV, art. 2º das DP do RICMS-MT). Vedado crédito (inciso III, Art. 116 das DP do RICMS-MT).

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(@paulo-cleir-cassio)
Trusted Member
Entrou: 10 meses atrás

ok mais no caso ela ja veio com ST retido, ou seja icms pago até o consumidor final. No caso a empresa , por que teria que pagar ICMS novamente ?

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Usuário validado
(@jrosa)
Entrou: 2 anos atrás

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@paulo-cleir-cassio, boa tarde!

Teu questionamento "No caso a empresa , por que teria que pagar ICMS novamente ?" em nenhum momento na resposta anterior foi dito que teria que "pagar novamente".

Veja a resposta anterior:

"Paulo, compra  fora do estado de mercadoria classificada como  Consumo, incide o ICMS DIFAL (inciso IV, art. 2º das DP do RICMS-MT). Vedado crédito (inciso III, Art. 116 das DP do RICMS-MT)."

Agora, acrescento, cabe a destinatário, contribuinte mato-grossense substituído,  verificar se o imposto foi apurado corretamente. O contribuinte substituído, é solidário em relação ao ICMS devido à título de substituição tributária, conforme § 2° , art. 4º do Anexo X do RICMS-MT, na hipótese de:

I - imposto destacado e/ou recolhido a menor, ou ainda, não recolhido, na hipótese do substituto tributário:

  1. a) não ser credenciado junto a SEFAZ para efetuar a apuração e o recolhimento mensal do ICMS devido à título de substituição tributária;
  2. b) estar com a inscrição estadual ou o credenciamento para apuração e recolhimento mensal do ICMS suspenso ou cancelado;

II - imposto destacado a menor, na hipótese do substituto tributário ser credenciado junto a Secretaria de Estado de Fazenda para efetuar a apuração e o recolhimento mensal do ICMS devido à título de substituição tributária;

 

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Admin
(@elayne-cristina)
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Entrou: 2 anos atrás
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Usuário validado
(@jrosa)
Entrou: 2 anos atrás

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