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SUSPENSÃO DE DIFAL DE ENTRADA -REFERENTE A NOTA EM GARANTIA SENDO O DESTINATARIO DE MT

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(@jessica-vogelcontadores)
Eminent Member
Entrou: 7 meses atrás

Boa tarde!

 

Estou com dúvida referente a uma situação, caso alguém possa me auxiliar.

 

 -Foi realizado a seguinte operação: destinatario de MT emitiu uma NFE de venda p/ remessa em garantia referente a um produto de revenda que estava com defeito e agora foi emitido pelo remetente uma NFE de  retorno dessa garantia no CFOP 6949 com CST 550 - Tem algum embasamento legal que diz sobre o não recolhimento do diferencial de aliquota sobre essa nota fiscal por tratar de produto de revenda remetida? ou é preciso recolher o imposto do DIFAL de Entrada sobre a nota de entrada de retorno?

 

1 Reply
Posts: 48
(@augusto-sidegum)
Trusted Member
Entrou: 1 ano atrás

Contribuinte MT adquiriu mercadoria de SC, foi recolhido o difal e entretanto foi feito o retorno devido defeito na mercadoria. Foi feito a substituição dessa mercadoria, neste caso é devido um novo recolhimento? Conseguimos restituir o valor da primeira guia?

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