Boa tarde!
Estou com dúvida referente a uma situação, caso alguém possa me auxiliar.
-Foi realizado a seguinte operação: destinatario de MT emitiu uma NFE de venda p/ remessa em garantia referente a um produto de revenda que estava com defeito e agora foi emitido pelo remetente uma NFE de retorno dessa garantia no CFOP 6949 com CST 550 - Tem algum embasamento legal que diz sobre o não recolhimento do diferencial de aliquota sobre essa nota fiscal por tratar de produto de revenda remetida? ou é preciso recolher o imposto do DIFAL de Entrada sobre a nota de entrada de retorno?