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TRANFERENCIA DE MATERIAL DE USO E CONSUMO - PRODUTOR RURAL SP PARA MT

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(@janaina-zago)
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Entrou: 4 meses atrás

Boa tarde,

Produtor rural PF do MT está trazendo produto de uso e consumo na área rural de SP, no CNPJ  ( CPF e CNPJ tem a mesma titularidade)
Esses produtos vão se enquadrar na não incidência, ou terão de recolher o ICMS Difal?

(Ex. porteira, lona, caixa de água, mataburro)

 

 
3 Respostas
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(@cardoso)
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Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde Janaina,

Cabe informar que nas transferências de mercadorias interestaduais do mesmo titular  a operação atualmente  é  de  não incidência de ICMS, conforme reza o Convênio ICMS 178/2023 e § 15º do Art. 3º do RICMS/MT, desta  forma como a base de cálculo para o ICMS diferencial de alíquotas é  a base de cálculo tributada na origem , conforme alínea a) do Inciso IX do Art. 72 do RICMS/MT  assim caso esta base não seja tributada não existirá  base para cobrança do ICMS diferencial de alíquotas, assim não será devido o ICMS diferencial de alíquotas por não existir uma base tributada na origem.

Cba, 15/07/2024.

Cardoso

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Topic starter
(@janaina-zago)
Eminent Member
Entrou: 4 meses atrás

Muito Obrigada!

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Usuário validado
(@cardoso)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde Janaina,

Agradecemos seu Feedback    e estamos à  disposição.

Cba, 29/07/2024.

Cardoso

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