Boa tarde,
Produtor rural PF do MT está trazendo produto de uso e consumo na área rural de SP, no CNPJ ( CPF e CNPJ tem a mesma titularidade)
Esses produtos vão se enquadrar na não incidência, ou terão de recolher o ICMS Difal?
(Ex. porteira, lona, caixa de água, mataburro)