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[Resolvido] Transferência de Adubos/Fertilizantes Interestadual

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Topic starter
(@gracieli-santos)
Trusted Member
Entrou: 4 meses atrás

Boa Tarde!

Um produtor rural tem uma inscrição no Paraná e pretende transferir um adubo/fertilizante de lá para outra inscrição do mesmo no Mato Grosso. 

O adubo/fertilizante será para uso na agricultura. A dúvida é se deve ser recolhido o diferencial de alíquota nesta transferência para o Estado do MT.

Poderia também informar o embasamento legal sobre esta operação, por gentileza?

2 Respostas
Posts: 1150
Usuário validado
(@goncalves)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia Graciele,

Neste Fórum existe várias postagens  sobre  o assunto, já  amplamente respondidas!!

As transferências de mercadorias   atualmente  não possui  ICMS ( não incidência de ICMS), quanto ao diferencial de alíquotas  caso a mercadoria  for  para uso , consumo ou ativo  poderia se questionar se existiria o ICMS diferencial de alíquotas,  pois  bem, o fato gerador para o diferencial de alíquotas é  a entrada de mercadorias vindas de outra UF para uso, consumo ou ativo imobilizado, conforme reza o inciso IV do § 1º do Art. 2º do RICMS/MT, porém para que haja o imposto ( ICMS diferencial de alíquotas )  tem que existir uma base de cálculo  tributada na origem ( Inciso IX do Art. 72 do RICMS/MT), como nas transferências a operação é determinada como não incidência não há  esta base tributada,  de tal modo que mesmo existindo o fato gerador não tem como chegar na obrigação tributária , assim não irá gerar o ICMS diferencial de alíquotas.

Em outra vertente, no vosso caso, também não vai haver o ICMS diferencial de alíquotas pois  vossa operação não se enquadra no fato gerador do ICMS diferencial de alíquotas( mercadorias para uso, consumo ou ativo imobilizado ) vossa mercadoria é determinada como insumo, fugindo completamente do fato gerador do ICMS diferencial de alíquotas.

Cba, 16/10/2024.

Cardoso

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1 Reply
(@gracieli-santos)
Entrou: 4 meses atrás

Trusted Member
Posts: 24

@cardoso Obrigada!!!

 

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