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Transferência de Ativo

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Posts: 19
Topic starter
(@jacqueline-coelho)
Eminent Member
Entrou: 10 meses atrás

Bom dia!

Preciso transferir um caminhão da Matriz de São Paulo, para filial do Mato Grosso, somos Produtor Rural pessoa jurídica (Agropecuária).

3 Respostas
Posts: 1315
Usuário validado
(@foss)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

@jacqueline-coelho

Qual é o seu questionamento?

Att.

Geronaldo Martello Foss

-27/03/2024.

Responder
1 Reply
(@jacqueline-coelho)
Entrou: 10 meses atrás

Eminent Member
Posts: 19

@foss O meu questionamento é se o contribuinte do estado do Mato Grosso deverá recolher DIFAL? E se o ICMS deve ser recolhido antecipadamente?

Responder
Posts: 415
Usuário validado
(@anacleto)
Honorable Member
Entrou: 2 anos atrás

O entendimento da SEFAZ/MT é que não haverá incidência de DIFAL nas transferências interestaduais de bens do ativo imobilizado, com base na não existência do fato gerador de ICMS nas transferências. Se o DIFAL é uma parte do ICMS, é um partilhamento do ICMS entre os Estados, e como não há cobrança, incidência e fato gerador nas transferências, da mesma forma não haverá a cobrança, incidência e fato gerador no DIFAL.

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