Bom dia!
Preciso transferir um caminhão da Matriz de São Paulo, para filial do Mato Grosso, somos Produtor Rural pessoa jurídica (Agropecuária).
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O entendimento da SEFAZ/MT é que não haverá incidência de DIFAL nas transferências interestaduais de bens do ativo imobilizado, com base na não existência do fato gerador de ICMS nas transferências. Se o DIFAL é uma parte do ICMS, é um partilhamento do ICMS entre os Estados, e como não há cobrança, incidência e fato gerador nas transferências, da mesma forma não haverá a cobrança, incidência e fato gerador no DIFAL.