Contribuinte do ICMS no Rio Grande do Sul, também é contribuinte no do ICMS em Mato Grosso, irá receber ativo imobilizado (transferência entre propriedade) vindo da unidade do Rio Grande do Sul para Mato Grosso, no regulamento do RS a saída para o estado de MT é "ISENTO" a minha dúvida é na entrada deste ativo no estado de MATO GROSSO, tenho que recolher DIFAL? Se sim como será feito o cálculo?