boa tarde!
um produtor rural adquiriu um equipamento de fora do estado e recolheu diferencial de alíquotas conforme prevê legislação, porem ira transferir para outra propriedade em RO, duvida é devido algum tributo nessa operação?
boa tarde!
um produtor rural adquiriu um equipamento de fora do estado e recolheu diferencial de alíquotas conforme prevê legislação, porem ira transferir para outra propriedade em RO, duvida é devido algum tributo nessa operação?
Prezada Ivone Alves
Nesta operação ocorre o fato gerador do ICMS nos termos do inciso I do Art. 3º da parte geral do RICMS/MT, porem poderá, se couber, utilizar de redução de base de cálculo, nos termos do Art. 54 do Anexo V do RICMS, a redução vai depender do produto e do tempo de uso no estabelecimento, veja no Art. 54 as condições, da idoneidade da operação e da regularidade fiscal do contribuinte.
Bom dia.
Tratando-se de aquisição recente, não atende os requisitos exigidos no Art. 54 do Anexo V do RICMS, portanto não poderá aplicar redução da base de cálculo.
Com a informação da descrição do produto e sua NCM, me possibilitou efetuar uma pesquisa mais ampla, e não encontrei nenhum benefício para a operação.
Nesta operação deverá, se o produto não tiver origem estrangeira, destacar a alíquota de 12%, nos termos da alínea a do inciso II do Art. 95 da parte geral do RICMS/MT, aprovado pelo Decreto 2.212/2014.
Boa tarde
A SEFAZ agradece o feedeback