Bom dia , referente as remessas de imobilizado para serem usados em outro Estado incide icms e a transferencia de producao propria para outro Estado incide icms?
Bom dia , referente as remessas de imobilizado para serem usados em outro Estado incide icms e a transferencia de producao propria para outro Estado incide icms?
@ Cardoso
Bom dia Eni,
Quando se efetua uma remessa de imobilizado para ser usado em outro Estado e desde que retorne no prazo de até 180 dias esta remessa poderá sair com suspensão do imposto, conforme Inciso III do Art. 21 do RICMS/MT, veja:
Art. 21 Fica suspenso o lançamento do imposto:
I – nas saídas de mercadorias remetidas pelo estabelecimento de produtores para estabelecimento de cooperativa de que faça parte, situada neste Estado;
II – nas saídas de mercadorias remetidas pelo estabelecimento de cooperativa de produtores, para estabelecimento deste Estado, da própria cooperativa, de cooperativa central ou de federação de que a cooperativa remetente faça parte;
III – nas saídas interestaduais de bens integrados ao ativo imobilizado, bem como de moldes, matrizes, gabaritos, padrões, chapelonas, modelos e estampas, para fornecimento de serviços fora do estabelecimento, ou com destino a outro estabelecimento inscrito como contribuinte, para serem utilizados na elaboração de produtos encomendados pelo remetente e desde que devam retornar ao estabelecimento de origem no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da saída efetiva. (cf. caput da cláusula terceira do Convênio ICMS 19/91)
Quanto às transferências para outros Estados de mercadorias ou ativos é fato gerador de ICMS normalmente, conforme reza o Inciso I do Art. 3º do RICMS/MT, veja:
Art. 3° Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento: (cf. caput do art. 3° da Lei n° 7.098/98)
I – da saída da mercadoria, a qualquer título, de estabelecimento de contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular;
Cba, 19/09/2023.
Cardoso
Boa tarde Eni,
Obrigado pelo seu feedback , estamos à disposição.
Cba, 19/09/2023.
Cardoso