Boa tarde!
Uma empresa do regime lucro presumido, inscrita no estado do Mato Grosso é filial de uma matriz do estado de São Paulo, e tem como principais atividades a criação de bovinos para corte, e o cultivo de grãos.
A empresa matriz envia de SP produtos para apoio nas atividades da filial, que são considerados produtos de uso e consumo, como manutenção de máquinas, manutenção de veículos, produtos agropecuários etc.
A dúvida é quanto a tributação desses produtos, uma vez que se trata de transferência de material entre Matriz e Filial, de diferentes estados. Deve ser recolhido o Diferencial de Alíquotas no caso dessas transferências?