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Transferência Interestadual de Uso e Consumo para utilização na prestação de serviço

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(@lubia-oliveira-scartezini)
Trusted Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde!

Situação: Uma filial do PR envia materiais de Uso e Consumo para a Filial estabelecida em MT, como Transferência Interestadual de Uso e Consumo para uso na prestação de serviço. Na nota fiscal, o estabelecimento Matriz (PR) faz o destaque do ICMS Normal.

Estamos com uma dúvida referente a entrada de Transferência para Uso na Prestação de serviço, no CFOP 6151, porém na empresa será lançado com o CFOP 2154 - Transferência para utilização na prestação de serviço, nesse caso, haverá a Incidência do ICMS Difal?

Obs: Na Nota Técnica nº 008/2024 não menciona a Transferência para uso na prestação de serviço.

 

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Usuário validado
(@goncalves)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia Lúbia,

Não, Conforme entendimento da Unidade de Divulgação e Consultoria de Normas da Receita Pública da Unidade de Uniformização de Entendimentos e Resolução de Conflitos - UDCR/UNERC, que elaborou a Nota Técnica 008/2024  já  implicitamente reza a não incidência do DIFAL  nas operações de transferência interestadual  de material de uso e consumo  e ativo imobilizado, haja vista que  a operação de transferência sai com a não incidência do ICMS, assim não configura o fato gerador do DIFAL, pois não tem a base de cálculo  tributária .

Cba, 06/06/2024.

Cardoso

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