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Transferência Interestadual de uso e Consumo

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Usuário validado
(@goncalves)
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Entrou: 2 anos atrás

Bom dia Augusto,

Implícito, visto que a base de cálculo para efeito de se calcular o ICMS diferencial de alíquotas é  a base de cálculo que foi tributada pela origem,  conforme reza o Inciso IX do Art. 72 do RICMS/MT,  assim  sendo  quando se calcula qualquer ICMS  é necessário uma base de cálculo,  como a mesma é  nula ( não existe pelo fato da não incidência )  tudo que é  multiplicado por  zero  dá  zero.

Cba, 03/09/2024.

Cardoso

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