Bom dia Augusto,
Implícito, visto que a base de cálculo para efeito de se calcular o ICMS diferencial de alíquotas é a base de cálculo que foi tributada pela origem, conforme reza o Inciso IX do Art. 72 do RICMS/MT, assim sendo quando se calcula qualquer ICMS é necessário uma base de cálculo, como a mesma é nula ( não existe pelo fato da não incidência ) tudo que é multiplicado por zero dá zero.
Cba, 03/09/2024.
Cardoso