Boa tarde!
Produtor rural do estado de SP esta transferindo um trator (bem do ativo imobilizado), para o estado de MT, porém como não contribuinte mas é a mesma titularidade.
Trator não vai retornar .
Nessa operação tem que recolher DIFAL?
Boa tarde!
Produtor rural do estado de SP esta transferindo um trator (bem do ativo imobilizado), para o estado de MT, porém como não contribuinte mas é a mesma titularidade.
Trator não vai retornar .
Nessa operação tem que recolher DIFAL?
Bom dia Wéllica,
Cabe informar que segundo a Nota Técnica 08/2024 que trouxe explicações sobre as transferências de mercadorias do mesmo titular não existe fato gerador ( operação com não incidência de ICMS conforme reza o Convênio 178/2023 ), desta forma não tem que se pagar o ICMS diferencial de alíquotas.
Cba, 24/05/2024.
Cardoso
Obrigada!