Bom dia!
Uma transportadora que troca alguma peça do veiculo que estragou fora do Estado de Mato Grosso, tem que pagar o Difal?
Bom dia!
Uma transportadora que troca alguma peça do veiculo que estragou fora do Estado de Mato Grosso, tem que pagar o Difal?
@jessicadeluqui, boa tarde!
Jessica, vide INFORMAÇÃO Nº 021/2023 – UDCR/UNERC, abaixo segue ementa.
INFORMAÇÃO Nº 021/2023 – UDCR/UNERC
ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – VEÍCULO EM TRÂNSITO EM OUTRA UNIDADE FEDERADA – AQUISIÇÃO E CONSUMO DE MERCADORIA EM OUTRO ESTADO DE FORMA PRESENCIAL: COMBUSTÍVEL E PEÇAS PARA MANUTENÇÃO – DIFERNCIAL DE ALÍQUOTA.
Ementa: As aquisições realizadas em outra unidade federada, de forma presencial, de combustível para abastecimento de veículo da empresa, que esteja em trânsito em outro Estado, e de peças para manutenção do veículo, são consideradas operações internas do Estado fornecedor, desde que atendidos os seguintes requisitos:
1) ausência de remessa, pelo fornecedor ou por sua conta e ordem, da mercadoria para este Estado, ou seja, a tradição (entrega) deve ser presencial;
2) o produto seja de consumo imediato;
3) a operação seja tratada no Estado fornecedor como operação interna, ou seja, o CFOP informado na Nota Fiscal deve ser relativo à operação interna e a alíquota aplicada deve ser a interna do Estado de origem. Nesse caso, não haverá incidência do ICMS diferencial de alíquotas.