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[Resolvido] Uso de créditos de ICMS para quitar Difal

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Posts: 15
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(@pedro_pomina)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

  Prezados, bom dia!

  Empresa adquiriu insumos para produção rural de empresas fora do estado do Mato Grosso, desta forma poderá se creditar dos valores referentes ao ICMS, correto? Minha dúvida é se, ao fazer a apuração mensal, posso utilizar esses créditos para compensar os valores de difal referente a compras de materiais de uso e consumo ocorridos no mesmo mês da apuração dos créditos de ICMS? CNAE principal da empresa é 01.15-600.

11 Respostas
Simões
Posts: 1084
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia @pedro_pomina

Os valores recolhidos de DIFAL, não podem ser usados para quitar débitos de ICMS e vice versa créditos de ICMS não podem ser utilizados para quitar débitos de DIFAL.

Outra questão na aquisição de insumos, não há recolhimento de DIFAL, existe apenas o ICMS próprio do vendedor e um possivel ICMS ST dependendo do contribuinte que faz a aquisição da mercadoria.

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1 Reply
(@pedro_pomina)
Entrou: 1 ano atrás

Eminent Member
Posts: 15

@simoes , bom dia!

 Obrigado pela orientação.. Poderia, por gentileza, me informar onde encontro a base legal?

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Simões
Posts: 1084
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia,

A forma de pagamento são em códigos de receita diferentes, você só pode fazer débito e crédito com base na mesma receita.

De forma que um valor não pode abater o outro.

Base do direito ao crédito do ICMS art. 99 a 125 do RICMS-MT

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1 Reply
(@pedro_pomina)
Entrou: 1 ano atrás

Eminent Member
Posts: 15

@simoes .. Obrigado! A empresa possui credenciamento para se utilizar do diferimento do ICMS! Nesse caso não fará nem uso de creditos de ICMS...

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Posts: 219
Usuário validado
(@felicio)
Honorable Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa  Tarde.

 

Empresas  optantes  pelo  diferimento  , principalmente produtor rural  ,  conforme  parágrafo  3º  ,  artigo 7º ,ANEXO VII  do  RICMS .  veja :

Art. 7° O lançamento do imposto incidente nas saídas de soja em vagem ou batida, de produção mato-grossense, poderá ser diferido para o momento em que ocorrer:

I – sua saída para outra unidade da Federação ou para o exterior;

II – sua saída para outro estabelecimento comercial ou industrial;

III – sua saída com destino a estabelecimento varejista;

IV – a saída de produto resultante do seu beneficiamento ou industrialização.

  • 1° O diferimento previsto no inciso II docaputdeste artigo poderá compreender a saída subsequente do mesmo produto, promovida pelo estabelecimento destinatário para outro, situado neste Estado, quando ambos pertencerem ao mesmo titular.
  • 2° Ainda na hipótese do inciso II do caputdeste artigo, poderá também o diferimento compreender a saída subsequente do produto, promovida por estabelecimento comercial, com destino a estabelecimento atacadista ou industrial, desde que o remetente renuncie ao aproveitamento de todos os créditos pertinentes a outras entradas eventualmente tributadas e aceite como base de cálculo os valores fixados em lista de preços mínimos, divulgada pela Secretaria Adjunta da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, quando houver, aplicável a partir do momento em que ocorrer a interrupção do diferimento.
  • A fruição do diferimento nas hipóteses de saída do produto previsto neste artigo de estabelecimento produtor, ainda que equiparado a comercial ou industrial, é opcional e sua utilização implica ao mesmo:

I – a renúncia ao aproveitamento de quaisquer créditos;

II – a aceitação como base de cálculo dos valores fixados em listas de preços mínimos, divulgadas pela Secretaria Adjunta da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, quando houver, aplicável a partir do momento em que ocorrer a interrupção do diferimento.

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2 Respostas
(@pedro_pomina)
Entrou: 1 ano atrás

Eminent Member
Posts: 15

@felicio Bom dia!  "I – a renúncia ao aproveitamento de quaisquer créditos;" foi dessa forma que eu interpretei quanto aos creditos! Obrigado!

Responder
(@pedro_pomina)
Entrou: 1 ano atrás

Eminent Member
Posts: 15

@felicio Existe alguma situação onde é possível a empresa credenciada para o diferimento, aproveitar créditos? No caso, empresa de produção rural,  CNAE 0115-600?

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Simões
Posts: 1084
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde.

Da forma que a legislação vigente está redigida. Não é possível aproveitar crédito

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