Poe último, se houve recolhimento indevido de DIFAL, dever-se-á a empresa entrar com pedido de repetição de indébito (artigos 1014 até o 1023, do RICMS/14 - Parte Geral). Em sendo deferido, é permitido o crédito aprovado nesta hipótese em sua escrituração, o que não ocorre no presente caso pois a empresa renunciou seus crédito, em virtude de sua opção pelo Diferimento.
CUIABÁ/MT./