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[Resolvido] Uso de créditos de ICMS para quitar Difal

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(@ferreira)
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Entrou: 2 anos atrás

Poe último, se houve recolhimento indevido de DIFAL, dever-se-á a empresa entrar com pedido de repetição de indébito (artigos 1014 até o 1023, do RICMS/14 - Parte Geral). Em sendo deferido, é permitido o crédito aprovado nesta hipótese em sua escrituração, o que não ocorre no presente caso pois a empresa renunciou seus crédito, em virtude de sua opção pelo Diferimento.

CUIABÁ/MT./

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(@ferreira)
Reputable Member
Entrou: 2 anos atrás

Quando existe a opção pelo diferimento (Portaria 79/2000-SEFAZ), o contribuinte renuncia todos os seus créditos, e o produto abaixo descrito está encaixado nesta vedação:

www.contabeis.com.br › ferramentas › simples-nac CNAE 0115-6/00 no Simples Nacional - Cultivo de soja

Para este CNAE haverá obrigatoriedade de Inscrição Estadual. ATIVIDADES DO CNAE 0115-6/00 Esta atividade compreende: - o cultivo de soja Lista de Atividades: SEMENTE DE SOJA (QUANDO REALIZADA JUNTAMENTE AO CULTIVO); PRODUÇÃO DE SOJA; CULTIVO DE

 

CUIABÁ/MT./

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(@pedro_pomina)
Entrou: 2 anos atrás

Eminent Member
Posts: 15

@ferreira Muitíssimo obrigado pelos esclarecimentos!

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