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Utilização crédito de ICMS referente a pedido de restituição de indébito de DIFAL de NF-e cancelada.

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(@veronica-rodrigues)
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Entrou: 1 ano atrás

Bom dia, tudo bem?

No mês 08/2023 a Sefaz deferiu processo administrativo de produtor rural pessoa física, optante pelo diferimento, referente a pedido de restituição de indébito referente a ICMS Diferencial de alíquota recolhido de NF-e cancelada, tal restituição deve ser feita por compensação na escrituração fiscal, nos termos do artigo 106, VI, e artigo 1.046, § 1º, I, b, ambos do RICMS/2014. fez-se o lançamento do ajuste de crédito no E110, E111 e E112, minha dúvida é:

Esse crédito de restituição de indébito poderá ser utilizado para quitar o ICMS Difal devido nas operação de entradas interestadual?  

3 Respostas
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Usuário validado
(@valdemi-junior)
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Entrou: 2 anos atrás

Prezada Verônica, boa tarde.

 

Contribuinte deverá utilizar para abater o imposto na Apuração Normal.

Código do Ajuste: MT022106|Crédito resultante do processo de restituição de indébito, quando autorizado por decisão final da autoridade competente. Art. 106, VI - RICMS/MT.|01072023|

 

 

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Usuário validado
(@valdemi-junior)
Entrou: 2 anos atrás

Estimable Member
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RETIFICANDO:

MT028000|Crédito resultante do processo de restituição de indébito, quando autorizado por decisão final da autoridade competente. Art. 106, VI - RICMS/MT.|01072023|

 

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Topic starter
(@veronica-rodrigues)
Active Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde Valdemi, tudo bem?

Esse código de ajuste MT022106 não existe mais, agora o utilizado é o MT028000, fizemos o lançamento nesse código de ajuste, mas valor do crédito do ICMS não está considerando o valor do débito da extra-apuração.

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