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Veiculo usado difal

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(@earle)
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Entrou: 2 anos atrás

Aquisiçao de outra UF veiculo usado para imobilizado, por contribuinte de MT, base de calculo reduzida na origem, será calculado o DIFAL sobre a base reduzida ou valor da operaçao? Esta operaçao está sujeita ao decreto 649/2023 ou recolhe sobre a diferença de aliquotas? Tratando-se de veiculo usado.

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Usuário validado
(@goncalves)
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Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde Earle,

Prezado, o Decreto 649/2023 só entrará  em vigor  a partir de 29 de março de 2024 em decorrência do cumprimento  do princípio  da anterioridade das normas, o período nonagesimal, estatuído pelo art. 150 da Constituição Federal.

Desta  forma no caso  em tela  poderá ser recolhido o ICMS diferencial de alíquotas  usando  a redução da base de cálculo conforme o dispositivo do Convênio ICM 15/81.

Cba, 26/02/2024.

Cardoso

 

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