Olá,
1) Para empresas do Simples Nacional contribuinte do ICMS, que comprar mercadorias para uso, consumo e imobilizado, de produtos que NÃO possuem ICMS ST, de remetente não credenciado no Estado de MT, o vencimento da Difal será dia 20 do mês seguinte ao da apuração, certo?
2) Para empresas do Simples Nacional contribuinte do ICMS, que comprar mercadorias para uso, consumo e imobilizado, de produtos que POSSUEM ICMS ST, de remetente não credenciado no Estado de MT, o vencimento da Difal deve ser antes da saída dos produtos, correto? (na portaria 137/2021, inciso XVII, letra b, diz que deve ser recolhido antes da saída, PORÉM não informa se é para mercadoria que possue ICMS ST, já a letra a é clara, por isso essa dúvida)