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Vencimento Difal

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Topic starter
(@rosiane)
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Entrou: 7 meses atrás

Olá,

1) Para empresas do Simples Nacional contribuinte do ICMS, que comprar mercadorias para uso, consumo e imobilizado, de produtos que NÃO possuem ICMS ST, de remetente não credenciado no Estado de MT, o vencimento da Difal será dia 20 do mês seguinte ao da apuração, certo?

2) Para empresas do Simples Nacional contribuinte do ICMS, que comprar mercadorias para uso, consumo e imobilizado, de produtos que POSSUEM ICMS ST, de remetente não credenciado no Estado de MT, o vencimento da Difal deve ser antes da saída dos produtos, correto? (na portaria 137/2021, inciso XVII, letra b, diz que deve ser recolhido antes da saída, PORÉM não informa se é para mercadoria que possue ICMS ST, já a letra a é clara, por isso essa dúvida)

3 Respostas
Posts: 1131
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(@cardoso)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde Rosiane,

Respondendo seus questionamentos:

1) Caso  a empresa de MT seja um comércio atacadista ou varejista  e a mercadoria não é de ST, comprada de outra UF e seja para uso, consumo ou ativo imobilizado,  o prazo para o pagamento do Difal será o dia 20 do mês seguinte, conforme reza a Portaria 137/2021.

2) Nos mesmos moldes do item anterior  de mercadoria de ST o ICMS diferencial de alíquotas deverá ser recolhido conforme reza o Art. 14 do Anexo X do RICMS/MT, no caso de não haver credenciamento do substituto tributário, remetente da mercadoria,  o prazo será  antes da saída da mercadoria.

Cba, 16/04/2024.

Cardoso

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Posts: 6
(@fabio-moretti-calheiros)
Active Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia, prezados

Na referida portaria 137/2021 no Inciso XVII Alínea b) pra mim fica claro que o ICMS DIFAL deve ser recolhido antes da saída do estabelecimento remetente, quando o destinatário mato-grossense for contribuinte inscrito e Optante pelo simples nacional.

 

Se eu estiver equivocado, por favor, poderia esclarecer porque não se aplica esse entendimento.

 

Grato! 

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Posts: 1131
Usuário validado
(@cardoso)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde Fábio,

Ali este recolhimento que V.Sª se refere  é para recolhimento do DIFAL  quando a mercadoria é  de ST,  quando a mercadoria não é de ST  segue o prazo para recolhimento do ICMS normal de acordo com o CNAE principal da empresa.

Cba, 29/07/2024.

Cardoso

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