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[Resolvido] VENCIMENTO DIFERENCIAL DE ALIQUOTAS VAREJISTA

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(@ellen)
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Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde,

 

            Pessoa Jurídica comercio varejista, adquiriu mercadoria de outro Estado da Federação para Ativo Imobilizado, com as seguintes informações:

Data de emissão da Nf: 16/10/2023

Data de entrada no destinatário: 06/11/2023

 

            Na Portaria 137/2021 cita que o recolhimento do Diferencial de Alíquotas deve ocorrer “até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da APURAÇÃO”.

 

Minha dúvida é a seguinte: por ter sido dado entrada em 06/11/2023, o vencimento do Diferencial de Alíquotas pra esse varejista é dia 20/11/2023 ou 20/12/2023?

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(@cardoso)
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Entrou: 1 ano atrás

Bom dia Éllen,

A  apuração do ICMS  se dá  pelas notas fiscais de saídas  do mês  x  entradas de mercadorias do mês,

o Art. 390 do RICMS  reza que  se registra  no livro de entradas  todas notas fiscais de entradas  que  entrarem no estabelecimento pela  ordem de entradas  das mercadorias,  isto  posto  a nota  fiscal desta compra será  registrada pela  data de entradas mês 11/2023 ,  pertencendo a apuração do ICMS do mês 11/2023, desta     forma o ICMS  será  recolhido  até  dia  20/12/2023.

Cbs, 11/12/2023.

Cardoso

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(@ellen)
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Entrou: 1 ano atrás

Caso esse DIFAL seja de "mercadoria ST", o vencimento é diferente do dia  20 (vinte) do mês subsequente ao da apuração?

O código continua sendo 1317?

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(@cardoso)
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Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde Éllen,

O ICMS ST ( tanto de mercadorias normais , quanto ST de diferencial de alíquotas ) segue-se o prazo do Art. 14 do Anexo X do RICMS/MT.

Cba, 11/12/2023.

Cardoso

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(@ellen)
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Entrou: 1 ano atrás

Mas nesse caso, o Código continua sendo 1317?

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