Prezados!
Gentilmente solicito por meio de NF-e anexo uma orientação quanto ao caso da empresa de MT recolher ou não o Difal ao Estado do Paraná.
Segue NF-e em anexo.
Prezados!
Gentilmente solicito por meio de NF-e anexo uma orientação quanto ao caso da empresa de MT recolher ou não o Difal ao Estado do Paraná.
Segue NF-e em anexo.
@emanuella-santos, bom dia!
Na saída interestadual de mercadoria destinada a não contribuinte do imposto deverá ser recolhido o ICMS DIFAL não contribuinte.
CONVÊNIO ICMS Nº 236, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021
Cláusula primeira Nas operações e prestações que destinem mercadorias, bens e serviços a consumidor final não contribuinte do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, localizado em outra unidade federada, devem ser observadas as disposições previstas neste convênio.
§1º O remetente da mercadoria ou do bem ou o prestador de serviço, na hipótese de o destinatário não ser contribuinte do imposto, é contribuinte em relação ao imposto correspondente à diferença entre as alíquotas interna da unidade federada de destino e interestadual - DIFAL - nas operações ou prestações que destinem mercadorias, bens e serviços a consumidor final domiciliado ou estabelecido em outra unidade federada.
(...)