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[Resolvido] VENDA DE MAQUINAS AGRICOLAS PARA PESSOA NAO CONTRIBUINTE

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Topic starter
(@carolinedamacena)
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Entrou: 2 anos atrás

Bom dia.

Produtor rural está vendendo uma colheitadeira e uma plataforma para uma empresa do MS não contribuinte. Como é venda de ativo imobilizado, a redução do ICMS foi a 0% conforme Art. 54 do Anexo V do RICMS/MT.

Como o destinatário é não contribuinte, vai incidir diferencial de alíquotas para o produtor recolher, a alíquota será 5%? Temos alguma redução do diferencial que podemos aproveitar?

Os NCM dessas maquinas estão no Conv. ICMS 52/91 - NCM 84335100 e 84335990.

Podemos utilizar desse convenio para o difal?

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Usuário validado
(@aninha)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

@carolinedamacena, boa tarde!

No que diz respeito ao ICMS DIFAL, a legislação a ser aplicada é a da unidade federada de destino do bem (inciso II, Art. 155 da CF/88).

No caso de desincorporação de bem do ativo de contribuinte mato-grossense com destino ao Mato Grosso do Sul a unidade federada competente em manifestar sobre a matéria é a unidade de é MS.

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