Bom dia.
Produtor rural está vendendo uma colheitadeira e uma plataforma para uma empresa do MS não contribuinte. Como é venda de ativo imobilizado, a redução do ICMS foi a 0% conforme Art. 54 do Anexo V do RICMS/MT.
Como o destinatário é não contribuinte, vai incidir diferencial de alíquotas para o produtor recolher, a alíquota será 5%? Temos alguma redução do diferencial que podemos aproveitar?
Os NCM dessas maquinas estão no Conv. ICMS 52/91 - NCM 84335100 e 84335990.
Podemos utilizar desse convenio para o difal?