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VENDA IMOBILIZADO (PRODUTOR RURAL)

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Topic starter
(@analistamedeiros)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

Um produtor rural do estado do Mato Grosso, irá realizar a venda de um trator sem esteira NCM 87019590 para o estado do Mato Grosso do Sul.

 

A compra foi realizada no mês 03/2024 e o produtor irá realizar a venda desse trator no mesmo mês.
Devido nao ter 12 meses de uso, não poderá utilizar o beneficio do artigo 54 do Anexo V;

Mas pelo item estar dentro do convenio 52/91, poderá utilizar a redução do artigo 25 do Anexo V?

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Posts: 1150
Usuário validado
(@goncalves)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia Medeiros,

Respondendo seu questionamento:

Sim, poderá usar da redução de base de cálculo do Convênio 52/91 , caso vosso trator seja de pneus e estiver devidamente arrolado no Anexo II do Aludido Convênio.

Cba, 15/03/2024

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