Um produtor rural estabelecido no estado de São Paulo irá vender para outro produtor de Mato Grosso um implemento agrícola , neste caso podemos aplicar a não incidência do ICMS ou temos que recolher o diferencial de alíquotas ?
Um produtor rural estabelecido no estado de São Paulo irá vender para outro produtor de Mato Grosso um implemento agrícola , neste caso podemos aplicar a não incidência do ICMS ou temos que recolher o diferencial de alíquotas ?
@04799062115
Na entrada de bem ou mercadoria destinada a uso, consumo ou para compor o ativo imobilizado, em operação interestadual, incide o ICMS diferencial de alíquotas, nos termos do inciso IV do § 1º do Art. 2º; fato gerador nos termos do XIII do Art. 3º; base de cálculo nos termos do IX do Art. 72; e alíquota de acordo com o disposto no inciso II do Art. 96, todos da parte geral do RICMS/MT, aprovado pelo decreto 2212/2014.
Att.
Geronaldo Martello Foss
-26/02/2024.