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venda implemento agrícola

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Topic starter
(@04799062115)
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Entrou: 9 meses atrás

Um produtor rural estabelecido no estado de São Paulo irá vender para outro produtor de Mato Grosso um implemento agrícola , neste caso podemos aplicar a não incidência do ICMS ou temos que recolher o diferencial de alíquotas ?  

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Posts: 1315
Usuário validado
(@foss)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

@04799062115

Na entrada de bem ou mercadoria destinada a uso, consumo ou para compor o ativo imobilizado, em operação interestadual, incide o ICMS diferencial de alíquotas, nos termos do inciso IV do § 1º  do Art. 2º; fato gerador nos termos do XIII do Art. 3º; base de cálculo nos termos do IX do Art. 72; e alíquota de acordo com o disposto no inciso II do Art. 96, todos da parte geral do RICMS/MT, aprovado pelo decreto 2212/2014.

Att.

Geronaldo Martello Foss

-26/02/2024.

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