@sergio-tavares, bom dia!
O órgão consultivo desta SEFAZ manifestou entendimento no processo de consulta INFORMAÇÃO 003/2023 – UDCR/UNERC que:
"Importa destacar que apenas nas operações de vendas realizadas pelo estabelecimento da consulente, presencial ou não, à adquirente consumidor final estabelecido/domiciliado em outro Estado NÃO contribuinte do ICMS, cuja entrega efetiva (tradição) seja efetuada diretamente ao comprador no território mato-grossense, em regra, será considerada "operação interna", e não haverá partilhamento do ICMS com outro Estado (EC nº 87/2015).
Isto porque para que se configure a operação interestadual na venda para consumidor final NÃO contribuinte exige-se a entrega efetiva do produto no território do Estado de domicílio do comprador, sendo que o fato gerador do DIFAL ocorre na remessa da mercadoria à outra UF, cabendo ao remetente mato-grossense (no presente caso), recolher ao Estado de destino, o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado de destino e a alíquota interestadual definida para este Estado (MT), que, regra geral, é 12 % (alínea a do inciso II do artigo 96 do RICMS).
Diferentemente do que acontece nas operações em que o consumidor final (destinatário) estabelecido em outro Estado é contribuinte do ICMS, que, em regra, será interestadual, independentemente da aquisição ter ocorrido presencialmente ou à distância e do local da entrega, o fato gerador do ICMS diferencial de alíquotas ocorre na entrada de bens (efetiva ou simbólica) para uso ou consumo ou para integração no ativo imobilizado em estabelecimento de contribuinte, oriunda de outra unidade da Federação.
No entanto, na operação com mercadorias consumíveis, e imediatamente consumidas no Estado fornecedor (MT) pelo consumidor final contribuinte do ICMS estabelecido em outra UF, será configurada como operação interna neste Estado, não se sujeitando, assim, à incidência do ICMS diferencial de alíquotas."
O CFOP a utilizar será para a operação que praticar o contribuinte, conforme Anexo II do RICMS-MT.