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Venda Presencial, para consumidor não contribuinte do ICMS fora do Estado

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(@jefte)
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Entrou: 1 ano atrás

Bom dia,

Quando a empresa domiciliada aqui no Mato grosso (Simples Nacional), faz uma venda de artigos de vestuários e acessórios através de Cupom Fiscal, de forma presencial, para um consumidor final não contribuinte do ICMS de outro Estado, devo utilizar o CFOP interno? E tendo a Devolução de venda, será usado o CFOP interno também, certo?

4 Respostas
Simões
Posts: 1065
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 1 ano atrás

@jefte

Bom dia

Sim na venda interna (isto é venda de Balcão) para não contribuintes do ICMS, o uso do CFOP é de venda interna, e usa-se a CFC-e conforme art. abaixo

Art. 186 A Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, poderá ser emitida para acobertar operações internas destinadas a consumidor final, exclusivamente nas seguintes hipóteses: (cf. art. 50 do Convênio SINIEF s/n° de 15/12/70, redação dada pelo Ajuste SINIEF 10/99)

 

I - contribuintes enquadrados como Microempreendedor Individual - MEI, optante pelo Simples Nacional e pelo recolhimento do imposto na forma prevista nos artigos 18-A a 18-C da Lei Complementar (federal) n° 123, de 14 de dezembro de 2006;

 

II - contribuinte que, no exercício financeiro imediatamente anterior, auferiu faturamento não superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), desde que não tenha sido antes obrigado ao uso da NFC-e;

 

III - contribuinte, em início de atividade, com expectativa de faturamento médio mensal não superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).

 

Parágrafo único Fica vedada a expedição de Autorização de Impressão de Documentos Fiscais - AIDF para confecção de Nota Fiscal de Venda a Consumidor - modelo 2, para os contribuintes que estiverem obrigados ao uso de NFC-e, conforme disposto no artigo 346.

 

E a devolução segue o preceito do que a mesma deve ser promovida com os mesmos dados da nota de venda, nesse caso também seria com CFOP de venda interna.

 

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Posts: 9
Topic starter
(@jefte)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

E na emissão de Nota fiscal eletrônica, continua o mesmo entendimento?

Responder
Posts: 9
Topic starter
(@jefte)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia, Simôes

Estou aguardando o retorno da segunda dúvida, se quando na emissão de NF-e, tem o mesmo entendimento para NFC/Cupom fiscal?

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Posts: 991
Usuário validado
(@cardoso)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde Jeffe,

O mesmo entendimento orientado pelo Simões se Aplica também à NF-e.

Cba, 12/07/2023,

Cardoso

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