@jefte
Bom dia
Sim na venda interna (isto é venda de Balcão) para não contribuintes do ICMS, o uso do CFOP é de venda interna, e usa-se a CFC-e conforme art. abaixo
Art. 186 A Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, poderá ser emitida para acobertar operações internas destinadas a consumidor final, exclusivamente nas seguintes hipóteses: (cf. art. 50 do Convênio SINIEF s/n° de 15/12/70, redação dada pelo Ajuste SINIEF 10/99)
I - contribuintes enquadrados como Microempreendedor Individual - MEI, optante pelo Simples Nacional e pelo recolhimento do imposto na forma prevista nos artigos 18-A a 18-C da Lei Complementar (federal) n° 123, de 14 de dezembro de 2006;
II - contribuinte que, no exercício financeiro imediatamente anterior, auferiu faturamento não superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), desde que não tenha sido antes obrigado ao uso da NFC-e;
III - contribuinte, em início de atividade, com expectativa de faturamento médio mensal não superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Parágrafo único Fica vedada a expedição de Autorização de Impressão de Documentos Fiscais - AIDF para confecção de Nota Fiscal de Venda a Consumidor - modelo 2, para os contribuintes que estiverem obrigados ao uso de NFC-e, conforme disposto no artigo 346.
E a devolução segue o preceito do que a mesma deve ser promovida com os mesmos dados da nota de venda, nesse caso também seria com CFOP de venda interna.