Boa tarde!
Prezados, contribuinte do MT estará realizando vendas internas, contudo a mercadoria vai sair do fornecedor estabelecido em outra UF, direto para o cliente dele, minha duvida é, será possível transitar da UF de origem da mercadoria (Ex. UF SP) para MT, com a nota de venda do contribuinte MT direto para o cliente em MT, só observando nos dados adicionais da onde a mercadoria será retirada?
Sei que quando toda a circulação da mercadoria é em MT, pode ser aplicado o Art. 182 § 6°, inciso II, a duvida ficou pois a mercadoria estará vindo de outro UF.