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[Resolvido] Venda Sem Transitar pelo estabelecimento

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Posts: 12
Topic starter
(@jeffersonpaulino)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde!

Prezados, contribuinte do MT estará realizando vendas internas, contudo a mercadoria vai sair do fornecedor estabelecido em outra UF, direto para o cliente dele, minha duvida é, será possível transitar da UF de origem da mercadoria (Ex. UF SP) para MT, com a nota de venda do contribuinte MT direto para o cliente em MT, só observando nos dados adicionais da onde a mercadoria será retirada?
Sei que quando toda a circulação da mercadoria é em MT, pode ser aplicado o Art. 182 § 6°, inciso II, a duvida ficou pois a mercadoria estará vindo de outro UF.

3 Respostas
Posts: 1315
Usuário validado
(@foss)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

@jeffersonpaulino

Na venda a ordem, decorrente de operação interestadual, os contribuintes também devem emitir os documentos fiscais nos termos do Art. 182 da parte geral do RICMS/MT.

At.te.

Geronaldo Martello Foss

 

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1 Reply
(@jeffersonpaulino)
Entrou: 1 ano atrás

Eminent Member
Posts: 12

@foss Prezado, nesse caso não se trata de operação a ordem, pois o transporte vai ficar a cargo do meu cliente contribuinte MT e não pelo fornecedor da outra UF.

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Posts: 12
Topic starter
(@jeffersonpaulino)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

A duvida e se á algum problema a mercadoria transitar de São Paulo/SP ate em MT com a nota fiscal de venda com CFOP 5106?

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