Olá, bom dia!
Pessoal, é possível vender com finalidade de exportação (não incidência) um produto adquirido do produtor com diferimento do ICMS? Obs. sem pagar o ICMS na primeira operação.
Olá, bom dia!
Pessoal, é possível vender com finalidade de exportação (não incidência) um produto adquirido do produtor com diferimento do ICMS? Obs. sem pagar o ICMS na primeira operação.
Prezada Cátia, bom dia.
Quando a aquisição, for com fim específico de exportação, esta situação deverá constar no documento fiscal de entrada da mercadoria, ao abrigo da não incidência, nos termos do inciso II do Art. 5º e seu § 3º, da parte geral do RICMS/MT, e dependendo do produto tanto o remetente quanto o exportador deverão estar devidamente credenciados nos termos do Decreto 1262/2017. Exemplo: quando o produto sai diretamente do estabelecimento produtor ou remetente para a exportação, sem transitar pelo estabelecimento do exportador.
Na situação que, no momento da compra não havia a intenção de efetuar a posterior exportação, e, a efetuou, o pagamento do ICMS diferido fica dispensado, nos termos do 1º do Art. 581 da parte geral do RICMS/MT, aprovado pelo Decreto 2.212/2014.
Att
Geronaldo Martello Foss
Obrigada pela resposta Geronaldo.
Aproveitando o mesmo tema, com relação ao FETHAB, o adquirente ainda deve recolher o FETHAB devido na compra do produtor (diferido)? Se sim, esse recolhimento alcança também o FETHAB da venda posterior efetuada com fim exportação?
A incidência do FETHAB é monofásica, nos termos do decreto 1261/2000, e é obrigatória na primeira operação com o diferimento do ICMS, portanto uma vez recolhido não mais incidirá.