Aquisição com difer...
 
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Aquisição com diferimento e venda com fim exportação.

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(@catia_)
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Entrou: 1 ano atrás

Olá, bom dia!

Pessoal, é possível vender com finalidade de exportação (não incidência) um produto adquirido do produtor com diferimento do ICMS? Obs. sem pagar o ICMS na primeira operação.

6 Respostas
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(@foss)
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Entrou: 2 anos atrás

@catia_

Prezada Cátia, bom dia.

Quando a aquisição, for com fim específico de exportação, esta situação deverá constar no documento fiscal de entrada da mercadoria, ao abrigo da não incidência, nos termos do inciso II do Art. 5º e seu § 3º, da parte geral do RICMS/MT,  e dependendo do produto tanto o remetente quanto o exportador deverão estar devidamente credenciados nos termos do Decreto 1262/2017. Exemplo: quando o produto sai diretamente do estabelecimento produtor ou remetente para a exportação, sem transitar pelo estabelecimento do exportador.

Na situação que, no momento da compra não havia a intenção de efetuar a posterior exportação, e, a efetuou, o pagamento do ICMS diferido fica dispensado, nos termos do  1º do Art. 581 da parte geral do RICMS/MT, aprovado pelo Decreto 2.212/2014.

Att

Geronaldo Martello Foss

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(@catia_)
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Entrou: 1 ano atrás

Obrigada pela resposta Geronaldo.

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(@catia_)
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Entrou: 1 ano atrás

Aproveitando o mesmo tema, com relação ao FETHAB, o adquirente ainda deve recolher o FETHAB devido na compra do produtor (diferido)? Se sim, esse recolhimento alcança também o FETHAB da venda posterior efetuada com fim exportação?

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(@foss)
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Entrou: 2 anos atrás

@catia_

A incidência do FETHAB é monofásica, nos termos do decreto 1261/2000, e é obrigatória na primeira operação com o diferimento do ICMS, portanto uma vez recolhido não mais incidirá.

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(@catia_)
Entrou: 1 ano atrás

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@geronaldo-foss 

Boa tarde!

Perfeito! Obrigada.

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