ARMAZENAR ARROZ - E...
 
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[Resolvido] ARMAZENAR ARROZ - ENTRE PRODUTORES PESSOA FÍSICA - POSSIBILIDADE - OPERAÇÃO INTERNA

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(@rodrigo-pinto)
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Entrou: 10 meses atrás

Prezados bom dia. 
Produtor rural pessoa física não tem local para armazenar arroz de sua produção. 

Podemos enviar o arroz para outro produtor rural pessoa física, em outro município (operação interna), para que ele guarde em seu armazém? 

Essa operação entre produtores pessoa física é idônea? 

3 Respostas
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Usuário validado
(@claudenir)
Reputable Member
Entrou: 1 ano atrás

@rodrigo-pinto, boa tarde.

A saída de produto de uma propriedade para outra configuraria uma transação comercial entre as partes e sujeita as regras de tributação.

A saída de arroz com não incidência do ICMS é permitido desde que o destinatário seja devidamente inscrito e tenha CNAE de armazém-geral, nos termos do inciso XI do art. 5° do RICMS/MT e com obrigações previstas, conforme o caso, nos termos do art. 613 a 628 do RICMS/MT.  

Outra possibilidade de não incidência do produto arroz é a saída de mercadoria com destino a depósito fechado do próprio contribuinte (mesma inscrição), nos termos do inciso XII do art. 5° do RICMS/MT.

Poderá mediante contrato e demais normas constantes na Portaria n° 005/2014-SEFAZ abrir uma inscrição estadual ao arrendar parte de uma propriedade onde consta um local para armazenagem própria e sendo uma transferência interna entre propriedade com mesma titularidade não ser considera ocorrido o fato gerador do imposto nos termos do § 15 do art. 3° do RICMS/MT.

At.te Claudenir M. Fardin     04/04/2024

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Topic starter
(@rodrigo-pinto)
Eminent Member
Entrou: 10 meses atrás

Perfeito. Muito Obrigado!

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Simões
Posts: 1070
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 1 ano atrás

A SEFAZ agradece o feedback!!!

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