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Cavaco de Madeira

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Topic starter
(@patricia-basso)
New Member
Entrou: 8 meses atrás

Bom dia,

Adquirimos cavaco de madeira oriundo de floresta plantada para respectiva comercialização, podemos aplicar o diferimento de ICMS na segunda operação conforme Art. 10 do Anexo VII RICMSA/MT?

Se sim, podemos utilizar o modelo do e-Process DIFERIMENTO ANEXO VII - RICMS_2014?

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Posts: 1357
Usuário validado
(@jrosa)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

@02330754108, bom dia!

Observadas as disposições do Art. 10 do Anexo V do RICMS-MT, poderá ser aplicado o diferimento na operação interna com cavaco de madeira, para utilização em processo de combustão.  

Credenciamento, conforme orientação contida no e-process modelo informado, sim.

 

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