Bom dia.
Uma indústria madeireira, produz cavacos de madeira na matriz, transfere este cavacos de madeira para a sua filial que depois vende para uma indústria de etanol, para ser usado em processo de combustão.
Esta indústria madeireira efetuou credenciamento para operações com diferimento do cavaco, perante a SEFAZ, para sua matriz e filial.
Pergunta:
Esta transferência de cavacos de madeira da matriz para filial (operação 1) e depois a venda da filial para a indústria de etanol (operação 2), podem ser feita ao abrigo do diferimento do ICMS?
Obrigado.