Compra de gado fora...
 
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[Resolvido] Compra de gado fora do estado

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(@matos)
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Entrou: 1 ano atrás

O produtor rural esta adquirindo Bovinos no estado de RO, para MT. Tem algum imposto à pagar sob esta compra. O produtor tem o Termo de Diferimento do ICMS. E a certidão junto a Sefaz MT, tem que esta em dias também?

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(@coelho)
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Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde!

Na compra do gado, haverá incidência normal do ICMS.

O diferimento, conforme disposto no art. 13 do Anexo VII do RICMS/MT, ocorrerá nas saídas do estabelecimento do contribuinte mato-grossense.

 

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Topic starter
(@matos)
Trusted Member
Entrou: 1 ano atrás

Haverá incidência para o estado de origem, quem esta vendendo paga para o seu estado. Minha dúvida é para o produtor rural de MT, que esta adquirindo esses animais, não recolhe nada de imposto para MT, na compra.

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Usuário validado
(@coelho)
Entrou: 2 anos atrás

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@matos , bom dia!

Se houver o intuito do gado se tornar ativo imobilizado, será devido o DIFAL para o Estado de MT.

A Informação 150/2020 trata de um caso semelhante. Segue o link:

https://app1.sefaz.mt.gov.br/sistema/legislacao/respostaconsulta.nsf/766feae0478e62780325673c0049468e/db66ec16d7354af7042585c2005bfcc0?OpenDocument

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(@matos)
Entrou: 1 ano atrás

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Obrigada

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Posts: 362
Usuário validado
(@claudenir)
Honorable Member
Entrou: 2 anos atrás

Para o Estado de MT nessa entrada por aquisição interestadual o recolhimento do ICMS DIFAL dependerá da destinação dada pelo estabelecimento, veja por exemplo as explicações constantes na Informação n° 150/2020 – CRDI/SUNOR  , onde se não se destinarem à revenda em curto prazo, tais aquisições se enquadram como bens do ativo imobilizado e, por consequência, ficam sujeitos ao recolhimento do ICMS diferencial de alíquotas, nos termos do inciso IV do § 1° do art. 2° do RICMS/MT.

Ou seja, no que se refere ao gado, se destinados ao Ativo Imobilizado seria sujeito ao ICMS DIFAL, por exemplo nos seguintes casos:  a. Gado Reprodutor - é constituído de touros puros de origem, puros de cruza, vacas puras de cruza, vacas puras de origem e o plantel destinado à inseminação artificial, além de suínos, ovinos e equinos destinados a reprodução; b. Gado de Renda – representando bovinos, suínos, ovinos e equinos que a empresa explora para a produção de bens que constituem objeto de suas atividades; c. Animais de Trabalho – compreendendo equinos, bovinos, muares e asinos destinados a trabalho agrícola, sela e transporte.

Não sendo destinado ao uso, consumo ou ao ativo imobilizado, não incidirá o ICMS DIFAL.

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