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Compra de Trigo em grão de produtor rural

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(@konkel)
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Entrou: 1 ano atrás

Compra  interna de Trigo em grão de produtor rural com diferimento do ICMS, sendo o adquirente Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, é necessário haver credenciamento para a compra de Trigo em Grão de produtor rural, neste caso a base legal seria art. 18 anexo VII.

Art. 18 O lançamento do imposto incidente na saída de produto in natura, de origem mato-grossense, promovida por estabelecimento agropecuário, poderá ser diferido para o momento em que ocorrer:

I - sua saída para outra unidade federada ou para o exterior;

II - sua saída para outro estabelecimento;

III - a saída do produto resultante de seu beneficiamento ou industrialização.

§ 4°,

b) seja optante pelo diferimento do imposto, na forma do artigo 573 das disposições permanentes;

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Usuário validado
(@cardoso)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde Veridiana,

Sim, No caso  para que o trigo possa ser adquirido  e  vir  ao abrigo do diferimento o produtor rural deve ser credenciado, conforme reza os  Artigos  573 e seguintes do RICMS/MT combinado com a Portaria 79/2000, combinado com o Art. 18 do Anexo VII do RICMS/MT.

Cba, 25/08/2023.

Cardoso

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