CONVENIO ICMS 174/2...
 
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[Resolvido] CONVENIO ICMS 174/2023 01-11-2023

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(@fabio12456)
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Entrou: 1 ano atrás

Bom dia, sobre Convenio ICMS 174/2023 01-11-2023, Remessa interestadual de bens e mercadorias Estabelecimentos de mesma titularidade, como será o procedimento ao produtor rural que possui o DIFERIMENTO  não toma o créditos pelas entradas ?

 

 

 

6 Respostas
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(@foss)
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Entrou: 2 anos atrás

@fabio12456

Ao optar pelo diferimento do ICMS em suas saídas internas, o produtor rural renuncia o direito ao crédito decorrente de suas entradas, de acordo com o disposto nos Artigos do Anexo VII do RICMS/MT.

Att.

Geronaldo Martello Foss

-06/11/2023

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(@fabio12456)
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Entrou: 1 ano atrás

Positivo, com isso portanto, o produtor rural não deve seguir a regra do CONVENIO 174/23 ?

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(@foss)
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Entrou: 2 anos atrás

@fabio12456

O diferimento é uma opção do contribuinte, portanto sua adesão impede o apropriação de quaisquer créditos, de acordo com o dispostos nos Artigos do Anexo VII dp RICMS/MT.

Att.

Geronaldo Martello Foss

14/11/2023

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(@fabio12456)
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Entrou: 1 ano atrás

Em quais operações possibilita o aproveitamento de crédito de ICMS para produtor rural com regime de apuração Normal ?

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