Bom dia, sobre Convenio ICMS 174/2023 01-11-2023, Remessa interestadual de bens e mercadorias Estabelecimentos de mesma titularidade, como será o procedimento ao produtor rural que possui o DIFERIMENTO não toma o créditos pelas entradas ?
Bom dia, sobre Convenio ICMS 174/2023 01-11-2023, Remessa interestadual de bens e mercadorias Estabelecimentos de mesma titularidade, como será o procedimento ao produtor rural que possui o DIFERIMENTO não toma o créditos pelas entradas ?
Ao optar pelo diferimento do ICMS em suas saídas internas, o produtor rural renuncia o direito ao crédito decorrente de suas entradas, de acordo com o disposto nos Artigos do Anexo VII do RICMS/MT.
Att.
Geronaldo Martello Foss
-06/11/2023
Positivo, com isso portanto, o produtor rural não deve seguir a regra do CONVENIO 174/23 ?
O diferimento é uma opção do contribuinte, portanto sua adesão impede o apropriação de quaisquer créditos, de acordo com o dispostos nos Artigos do Anexo VII dp RICMS/MT.
Att.
Geronaldo Martello Foss
14/11/2023
Em quais operações possibilita o aproveitamento de crédito de ICMS para produtor rural com regime de apuração Normal ?