CONVENIO ICMS 174/2...
 
Notifications
Clear all

[Resolvido] CONVENIO ICMS 174/2023 01-11-2023

7 Posts
3 Usuários
0 Reactions
982 Visualizações
Simões
Posts: 1084
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde,

Se o produtor não tiver a vedação do aproveitamento dos créditos previstos no uso do diferimento, o mesmo poderá se aproveitar dos créditos destacados em documentos fiscais com base nos art. 99 a 125.

De forma que o produtor deverá analisar se suas aquisições e verificar se a destinação das mesmas da direito ao crédito de entrada para ser utilizado

Responder
Posts: 1315
Usuário validado
(@foss)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

@fabio12456

Nas aquisições de insumos para a produção e de bens para integrar o ativo imobilizado, nos termos dos Artigos 99 a 125 da parte geral do RICMS/MT.

Att.

Geronaldo Martello Foss

23/11/2023

 

Responder
Página 2 / 2
Compartilhar: