Boa tarde,
Se o produtor não tiver a vedação do aproveitamento dos créditos previstos no uso do diferimento, o mesmo poderá se aproveitar dos créditos destacados em documentos fiscais com base nos art. 99 a 125.
De forma que o produtor deverá analisar se suas aquisições e verificar se a destinação das mesmas da direito ao crédito de entrada para ser utilizado