Bom dia,
Temos um contribuinte Optante pelo Simples nacional que deseja fazer o Credenciamento do Diferimento Art. 22-A do Anexo VII.
1 - É permitido que empresas optantes pelo simples nacional faça o Credenciamento Diferimento Art. 22-A do Anexo VII?
2 - Caso não seja permitido o credenciamento conforme pergunta 1. O contribuinte mudará o seu regimente de tributação a partir de Janeiro/2024, a partir de quando podemos entrar com processo de credenciamento?