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[Resolvido] Credenciamento Diferimento Art. 22-A do Anexo VII - Optantes pelo Simples Nacional

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Nayara Miranda
Posts: 28
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(@nayara-miranda)
Trusted Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia,

 

Temos um contribuinte Optante pelo Simples nacional que deseja fazer o Credenciamento do Diferimento Art. 22-A do Anexo VII.

1 - É permitido que empresas optantes pelo simples nacional faça o Credenciamento Diferimento Art. 22-A do Anexo VII?

2 - Caso não seja permitido o credenciamento conforme pergunta 1. O contribuinte mudará o seu regimente de tributação a partir de Janeiro/2024, a partir de quando podemos entrar com processo de credenciamento?

2 Respostas
Nayara Miranda
Posts: 28
Topic starter
(@nayara-miranda)
Trusted Member
Entrou: 1 ano atrás

@jrosa não consegui ver sua mensagem.

Responder
Posts: 1314
Usuário validado
(@foss)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

@nayara-miranda

O dispositivo do diferimento somente é compatível para empresas não optantes do sistema diferenciado do simples nacional(Lei Complementar 123/2006), portanto poderá efetuar a opção a partir do momento que optar pelo lucro presumido ou real.

Att.

Geronaldo Martello Foss

-21/09/2023 - 08:43

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