Boa Tarde!
Um contribuinte produtor rural pessoa jurídica, possui o credenciamento de Diferimento conforme abaixo:
7 - DIFERIMENTO DO ICMS | |||
7 - DIFERIMENTO/TRIBUTAÇÃO NA 1ª OPERAÇÃO | |||
1 - OPÇÃO PELO DIFERIMENTO NA 1ª OPERAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 573 DO RICMS | ATIVO |
08/11/2021 |
1 - Neste caso, como podemos saber quais produtos estão acobertados pelo Diferimento?
2 - Uma vez que não é mencionado os produtos no credenciamento, entende-se que é para os artigos 1°, 3°, 4°, 5°, 6°, 7°, 9°, 10, 11, 12, 13, 14 e 17 do Anexo VII?
Obs.: O contribuinte não possuiu mais os documentos de abertura da Inscrição Estadual.