Notifications
Clear all

[Resolvido] CREDITO DE ICMS

2 Posts
2 Usuários
0 Reactions
428 Visualizações
Posts: 10
Topic starter
(@amaria)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Prezados, bom dia.

A operação de venda da mercadoria OLEO DE SOJA DEGOMADO destinada ao emprego na fabricação de biodiesel - B100 por estabelecimento industrial, possui o beneficio do DIFERIMENTO, conforme o Art. 25 do anexo VII / RICMS.

Porém o referido artigo traz somente as condições abaixo para fruição do beneficio:

Art. 25 Fica diferido, para o momento da saída subsequente, o lançamento do imposto incidente nas operações internas com óleo degomado ou sebo, exclusivamente quando destinados ao emprego na fabricação de biodiesel - B100 por estabelecimento industrial, localizado em território mato-grossense.

Parágrafo único O benefício do diferimento de que trata o caput deste artigo fica, também, condicionado a que:

I - o óleo e o sebo sejam produzidos por indústria mato-grossense;

II - o estabelecimento industrial seja integrante do PRODEIC;

III - todas as operações entre os remetentes e os destinatários sejam regulares e idôneas.

Sendo assim, segue a seguinte duvida:

O contribuinte industrial que vende a mercadoria OLEO DE SOJA DEGOMADO nas condições do Art. 25 RICM/MT, poderá usufruir do credito de ICMS na aquisição de insumos e energia elétrica utilizada na produção?

1 Reply
Simões
Posts: 1084
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia,

Se no artigo não esta explicito a vedação para uso do crédito, este pode ser tomado pela indústria remetente do óleo degomado ou sebo.

O contribuinte deve sempre observar sempre se no artigo que traz qualquer beneficio fiscal, existe alguma vedação ou obrigação para que o mesmo possa ser usufruído, no caso em questão, perante o artigo não existe vedação para apropriação do crédito dos insumos, desde que estejam em consonância com os artigos 99 a 125 do RICMS MT

Responder
Compartilhar: