CRÉDITO DEVOLUÇÃO
 
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CRÉDITO DEVOLUÇÃO

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(@isis-caroline-de-andrade)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia, 

 

Empresa faz venda se soja com diferimento nas saídas, mas também faz vendas de fertilizantes este que teria somente a redução na base de calculo, houve uma devolução da venda no período, posso me apropriar do crédito ?

2 Respostas
Posts: 1889
Usuário validado
(@aninha)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

@isis-caroline-de-andrade, bom dia!

Isis, o órgão consultivo desta SEFAZ-MT manifestou entendimento na Informação em Processo de Consulta n.º Nº 093/2021 – CDCR/SUCOR que “o crédito de ICMS decorrente da situação sui generis de devolução de mercadorias não está abrangido pelas renúncias de crédito de ICMS previstas nas normas estaduais”,  o contribuinte “pode escriturar como crédito de ICMS (desde que destacado na nota fiscal de devolução) o valor equivalente ao débito de ICMS, de forma que o resultado de tal creditamento resulte, em relação à operação de venda cancelada, em zero, não subsistindo em relação a essa operação (venda cancelada) nenhum valor de crédito ou de débito de ICMS.”, logo, no caso de recebimento em devolução de mercadoria o contribuinte pode apropriar crédito, pois trata-se de desfazimento do negócio.

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Posts: 1889
Usuário validado
(@aninha)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

@isis-caroline-de-andrade, bom dia!

Agradecemos pelo seu registro e retorno e nos colocamos à disposição.

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