Ola boa tarde!
contribuinte com uso do diferimento conforme art. 37, inciso XIII do Anexo VII do RICMS/MT, pode ter aproveito de credito de icms sobre o imobilizado?
Ola boa tarde!
contribuinte com uso do diferimento conforme art. 37, inciso XIII do Anexo VII do RICMS/MT, pode ter aproveito de credito de icms sobre o imobilizado?
@jessicadeluqui, bom dia!
O órgão consultivo desta SEFAZ manifestou entendimento no processo de consulta Informação nº 018/2006-GCPJ/CGNR “que quando a norma exige a renúncia de quaisquer créditos, trata-se de todo e qualquer crédito, (...)”, portanto, nessa linha de raciocínio não poderá aproveitar crédito ref. entrada de ativo imobilizado.
Sugere-se a Consulta Tributária, Art. 994 e seguinte das DP do RICMS-MT.