CREDITO IMOBILIZADO...
 
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CREDITO IMOBILIZADO CONTRIBUINTE COM DIFERIMENTO

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(@jessicadeluqui)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

Ola boa tarde!

 

contribuinte com uso do diferimento conforme art. 37, inciso XIII do Anexo VII do RICMS/MT, pode ter aproveito de credito de icms sobre o imobilizado?

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Usuário validado
(@aninha)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

@jessicadeluqui, bom dia!

O órgão consultivo desta SEFAZ manifestou entendimento no processo de consulta Informação nº 018/2006-GCPJ/CGNR “que quando a norma exige a renúncia de quaisquer créditos, trata-se de todo e qualquer crédito, (...)”, portanto, nessa linha de raciocínio não poderá aproveitar crédito ref. entrada de ativo imobilizado.

Sugere-se a Consulta Tributária, Art. 994 e seguinte das DP do RICMS-MT.

 

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