Boa tarde!
Uma transportadora que possui o diferimento do ICMS em operações internas, pode aderir ao credito presumido para operações interestaduais?
Caso sim, se fizerem a adesão hoje, começa a ser valido a partir de quando o credito presumido?
Boa tarde!
Uma transportadora que possui o diferimento do ICMS em operações internas, pode aderir ao credito presumido para operações interestaduais?
Caso sim, se fizerem a adesão hoje, começa a ser valido a partir de quando o credito presumido?
Jéssica, boa tarde!
O diferimento, Art. 37 do Anexo VII do RICMS-MT, e, o benefício fiscal “crédito presumido”, Art. 18, também, do Anexo VI do RICMS-MT, referem-se a tratamentos tributários para prestações distintas. O diferimento, aplica-se nas prestações internas, e o “crédito presumido” nas prestações interestaduais. Assim, a opção pelo diferimento não impede o contribuinte de optar pelo crédito presumido.
A opção pelo crédito presumido, nos termos § 4° do Art. 18 do Anexo VI do RICMS-MT, somente produz efeitos no exercício financeiro subsequente.