Uma empresa que possui atividade de transporte cnae 4930/2-02 e também atividade de comercio atacadista de soja, a empresa possui credenciamento para venda de soja em segunda operaçao com diferimento, porem para ter direito ao diferimento é feito uma opção de renunciar a quaisquer credito.
A empresa também faz transporte para fora do estado, e fez o credenciamento para a utilização do credito presumido conforme art. 18 do Anexo VI do RICMS.
A duvida é, por ter feito a renuncia a quaisquer credito, a empresa pode utilizar esse credito presumido nas operações de transportes para fora do MT?