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CREDITO PRESUMIDO

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(@liliane-de-lima)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

Uma empresa que possui atividade de transporte cnae 4930/2-02 e também atividade de comercio atacadista de soja, a empresa possui credenciamento para venda de soja em segunda operaçao com diferimento, porem para ter direito ao diferimento é feito uma opção de renunciar a quaisquer credito.

A empresa também faz transporte para fora do estado, e fez o credenciamento para a utilização do credito presumido conforme art. 18 do Anexo VI do RICMS.

A duvida é, por ter feito a renuncia a quaisquer credito, a empresa pode utilizar esse credito presumido nas operações de transportes para fora do MT?

4 Respostas
Posts: 1898
Usuário validado
(@aninha)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

@liliane-de-lima, boa tarde!

Liliane, o contribuinte que optar pelo benefício “crédito presumido” do Art. 18 do Anexo VI do RICMS-MT não poderá aproveitar quaisquer outros créditos (§2º, Art. 18 do Anexo VI do RICMS-MT).

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Posts: 49
Topic starter
(@liliane-de-lima)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

oi, boa tarde

mas e quanto ao diferimento em operacao subsequente da soja e também para o transporte interno, que temos o credenciamento também, esse credito presumido das operações de transportes nao irá dar problema nessa questão do diferimento? ou podemos manter o diferimento para operações internas e o credito presumido para o transporte interestadual?

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2 Respostas
Usuário validado
(@aninha)
Entrou: 2 anos atrás

Famed Member
Posts: 1898

@liliane-de-lima, bom dia!

Ao contribuinte optante pelo diferimento é vedado aproveitar quaisquer crédito.

Entende-se que não é possível manter o diferimento para operações internas e o credito presumido para o transporte interestadual.

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FernandoZanin.adv
(@fzanin-adv-br)
Entrou: 8 meses atrás

Estimable Member
Posts: 60

@liliane-de-lima como vai? Espero que esteja bem!

O crédito presumido é uma forma de incentivo fiscal oferecido pelo governo, que funciona como um desconto no imposto para estimular determinadas operações.

Por outro lado, o diferimento do ICMS atua como um "adiamento" do pagamento do imposto em operações internas. Nesse caso, o imposto só será exigido posteriormente, quando a mercadoria for destinada a outro estado, exportada ou vendida diretamente ao consumidor final. Esse mecanismo ajuda a melhorar o fluxo de caixa do produtor durante as etapas iniciais da operação.

Quanto à sua dúvida sobre a compatibilidade entre diferimento e crédito presumido, aqui está a resposta:
"A aplicação do crédito presumido não exclui a aplicação do diferimento na operação interna."

Fontes:

Espero ter ajudado. Forte abraço!

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