Olá boa tarde!
Gostaria de saber um embasamento legal, para as operações com remessa para incineração, onde eu estarei enviando a mercadoria para fora do estado ( SP) para um destinatário não contribuinte, neste caso incidiria o DIFAL?
Olá boa tarde!
Gostaria de saber um embasamento legal, para as operações com remessa para incineração, onde eu estarei enviando a mercadoria para fora do estado ( SP) para um destinatário não contribuinte, neste caso incidiria o DIFAL?
@03910577156, bom dia!
Elaine, você nada informa sobre a mercadoria. No entanto, esclareço, aqui tratamos somente da legislação do ICMS do estado de Mato Grosso. No caso de operação de saída do estado de Mato Grosso com destino a não contribuinte em outra UF, sobre a incidência do "ICMS DIFAL não contribuinte" a mafestação sobre a incidência ou não do imposto é de competência da UF destino (São Paulo).