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Diferimento 2 Operação de Milho e Soja

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(@leonan)
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Entrou: 10 meses atrás

Com o convênio 174/2023, empresa atacadista com diferimento em 2ª operação para milho e soja, nas transferência de mercadoria interestadual, não gerará o destaque de icms, uma vez que está renunciando ao crédito das entradas?

3 Respostas
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(@cardoso)
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Entrou: 1 ano atrás

Bom dia Leonan.

Cabe ressaltar que o Convênio 174/2023  só  entrará  em vigor  dia 1º/01/2024.

No momento  segue   a legislação   normal de MT.

Cba, 10/11/2023.

Cardoso

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(@leonan)
Trusted Member
Entrou: 10 meses atrás

Certo.

Como será procedido a partir de 2024?

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Usuário validado
(@cardoso)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde Leonan,

Com a publicação do Convênio 174/2023  possivelmente nossa legislação será  alterada  conforme as mesmas diretrizes estipuladas  no aludido Convênio, estamos  aguardando.

Cba, 30/11/2023.

Cardoso 

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