DIFERIMENTO 2ª OPER...
 
Notifications
Clear all

DIFERIMENTO 2ª OPERAÇÃO

4 Posts
2 Usuários
0 Reactions
663 Visualizações
Posts: 36
Topic starter
(@ledianesantos)
Trusted Member
Entrou: 2 anos atrás

Uma empresa do ramo comércio atacadista, sob o CNAE 4623-1/99 - Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas não especificadas anteriormente

Pretende realizar a venda interna de milho pipoca para outras empresas no atacado (fabricantes de produtos alimentícios e outras comerciantes atacadistas).

Tem dúvida sobre o diferimento na 2ª operação elencado § 2º do Art. 6º, na operação acima exposta está de acordo utilizarmos o diferimento ?
Caso sim, a empresa possui PRODER em saídas interestaduais de feijão e girassol, implicará em algo ?

3 Respostas
Posts: 1131
Usuário validado
(@cardoso)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia Lediane,

As empresas que queiram fazer opção pelo diferimento da 2ª operação  devem pleitear a solicitação baseada na Portaria 79/2000 combinado com os Artigos 573 e seguintes do RICMS/MT, combinado com o Artigo do produto que está no Anexo VII, do RICMS/MT, no caso do milho se usa o Artigo 6º do Anexo VII.

Desta  forma o benefício  é  opcional , sendo de faculdade do contribuinte  a opção ou não, uma das regras desse diploma legal é  que o contribuinte deve fazer renúncia ao aproveitamento de quaisquer créditos fiscais, ali neste dispositivo não há exceção.

Cba,27/07/2023.

Cardoso

Responder
Posts: 36
Topic starter
(@ledianesantos)
Trusted Member
Entrou: 2 anos atrás

Obrigada pelas orientações !

Responder
Posts: 1131
Usuário validado
(@cardoso)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde Lediane,

Agradecemos pelo seu registro e feedback e nos colocamos à disposição.
Cba, 10/08/2023.
Cardoso
 
Responder
Compartilhar: