DIFERIMENTO 2ª OPER...
 
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DIFERIMENTO 2ª OPERAÇÃO

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(@ledianesantos)
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Entrou: 2 anos atrás

Uma empresa do ramo comércio atacadista, sob o CNAE 4623-1/99 - Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas não especificadas anteriormente

Pretende realizar a venda interna de milho pipoca para outras empresas no atacado (fabricantes de produtos alimentícios e outras comerciantes atacadistas).

Tem dúvida sobre o diferimento na 2ª operação elencado § 2º do Art. 6º, na operação acima exposta está de acordo utilizarmos o diferimento ?
Caso sim, a empresa possui PRODER em saídas interestaduais de feijão e girassol, implicará em algo ?

3 Respostas
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(@goncalves)
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Entrou: 2 anos atrás

Bom dia Lediane,

As empresas que queiram fazer opção pelo diferimento da 2ª operação  devem pleitear a solicitação baseada na Portaria 79/2000 combinado com os Artigos 573 e seguintes do RICMS/MT, combinado com o Artigo do produto que está no Anexo VII, do RICMS/MT, no caso do milho se usa o Artigo 6º do Anexo VII.

Desta  forma o benefício  é  opcional , sendo de faculdade do contribuinte  a opção ou não, uma das regras desse diploma legal é  que o contribuinte deve fazer renúncia ao aproveitamento de quaisquer créditos fiscais, ali neste dispositivo não há exceção.

Cba,27/07/2023.

Cardoso

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(@ledianesantos)
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Entrou: 2 anos atrás

Obrigada pelas orientações !

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(@goncalves)
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Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde Lediane,

Agradecemos pelo seu registro e feedback e nos colocamos à disposição.
Cba, 10/08/2023.
Cardoso
 
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